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A semana encerrou com o debate a respeito da chegada do
UBER em Natal. Jornais, redes sociais, rodas sociais, programas de rádio e TV
deram conta do tema. Exatamente no referido contexto surgiu o questionamento da
semana: você é a FAVOR ou CONTRA o Uber?
Temos acompanhado
em diversas cidades do Brasil a repercussão em torno da entrada em operação do
Uber. Os protestos dos taxistas se tornaram comuns, sendo em alguns deles
acompanhados de violência. Afinal, a vida de muitas pessoas está em jogo.
De um lado,
aqueles que trabalham há anos como taxistas, tendo previamente adquirido uma
permissão, a famosa placa, além do próprio veículo que, na maioria das vezes,
tem o financiamento pago com o fruto do serviço que vem sendo prestado.
Do outro lado, uma
empresa americana que, apesar de não possuir um único veículo ou até mesmo a
permissão municipal, de forma quase meteórica, passou a deter o controle da
maior rede de transporte do mundo. Tudo isso graças à nova era da informação.
Para intermediar o
debate, o Poder Público que, através das Prefeituras e Câmaras Municipais, é
responsável pelas permissões e regulamentações necessárias.
De cara percebe-se
que, dependendo da prévia identificação da sua posição na relação, a sua
resposta poderá ser faciltada. Afinal, se você é taxista, certamente será
CONTRA. Se você acaba de iniciar a prestação de um serviço como profissional do
Uber, naturalmente será a FAVOR.
E você, que será o
grande destinatário, o que acha de tudo isso? A polêmica se encontra
instaurada.
Na condição de
consumidor e tomador desse tipo de serviço, principalmente em tempos de lei
seca, afirmo ser a favor da chegada do Uber, especialmente em razão de perceber
que terei mais uma opção para contratar e por saber que a concorrência é uma
grande incentivadora da elevação da qualidade.
Porém, ao
contrário do que vem ocorrendo em todas as cidades, indispensável ao Poder
Público agir rápido e promover a regulamentação. Afinal, caso eu decida ser
taxista, não poderei pegar o meu carro, pintar uma faixa lateral azul com a
indicação do serviço e iniciar a atividade, escolhendo inclusive parar em
qualquer local ou até mesmo mudar para outro município sem qualquer critério.
Diversas exigências legais deverão ser respeitadas.
No caso específico
do Uber, em que pese alguns quererem definir o "novo" serviço como
algo diverso daquele prestado pelos taxistas, estabelecer como padrão a cor
preta, definir a vestimenta dos prestadores como formais e efetuar a cobrança
através de um aplicativo, não retira a característica principal do serviço, que
é o transporte de passageiros mediante a cobrança de uma tarifa, que leva em
conta a distância e o tempo de deslocamento.
Necessário
observar que a livre iniciativa não poderá servir de justificativa para o
início de uma atividade sem a existência de regras mínimas e, naturalmente, sem
a preocupação de evitar o fim ou até mesmo a quebra daqueles que sobrevivem da
condição de taxista.
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