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A presença do novo cônjuge na audiência ajuda ou atrapalha?


Durante a manhã de hoje, participei de mais uma audiência da Prática Jurídica da Universidade Potiguar – UnP, perante a 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal, na qual um ex-casal, que viveu certo tempo em união estável, debatia, exclusivamente, os alimentos a serem prestados aos dois filhos, que possuíam 4 anos dia idade.
Até aí, nada diferente do meu dia a dia.
O que efetivamente veio a chamar a atenção foi o fato da representante dos Autores, que era a nossa cliente, chegar acompanhada e de mãos dadas com o novo cônjuge.
De imediato, lembrei do livro que li recentemente, intitulado “Manual de um bom divórcio”, de autoria da advogada Diana Poppe, que esteve em Natal na semana anterior e proferiu palestra no III – Seminário Potiguar de Direito das Famílias e das Sucessões (30 anos de avanços e desafios), promovido pela OAB/RN, cujo tema central foi “a responsabilidade do profissional de família na construção de um bom divórcio”.
A partir daí, nasceu a ideia de escrever o presente artigo, começando, naturalmente, pelo título: “A presença do novo cônjuge na audiência ajuda ou atrapalha?”
Embora sem uma pesquisa de casos específicos, somente em decorrência da reação da outra parte hoje pela manhã, posso afirmar que a tendência é mais atrapalhar do que ajudar. Afinal, quando um ex-casal chega à Justiça, muita coisa acumulada o acompanha. A revolta de uma traição, um amor perdido, a raiva do novo relacionamento, o desinteresse na felicidade do outro, a solidão, o desespero e, principalmente, a falta de equilíbrio.
É exatamente nesse momento que surgem as figuras dos profissionais que atuam na área de família para, literalmente, pacificar a relação entre o ex-casal, muitas vezes até possibilitando um restabelecimento do relacionamento.
Voltando ao caso específico, sem apontar maiores detalhes, com a finalidade de evitar a identificação dos envolvidos e violar o segredo de justiça, o cliente que estava super tranquilo do lado de fora da sala de audiência, mudou completamente. A outra parte, que estava desacompanhada de advogado, já entrou informando que ajuizaria outras ações e que não admitia que os filhos chamassem o atual cônjuge da ex-esposa de pai.
Graças a Deus, eu, na condição de advogado de uma parte, e a conciliadora, cumprindo fielmente o papel do seu cargo, foi possível extrai das partes as raivas acumuladas, definindo não apenas os alimentos, como a guarda e a convivência com os filhos, circunstâncias que provocaram o encerrando da audiência que, com certeza, pacificou a relação.
No entanto, apesar dos quase 20 anos de advocacia, não poderia passar pelo que vi e aprendi, sem compartilhar a grande lição, que serve de resposta para a indagação inserida no título: a presença do novo cônjuge na audiência mais atrapalha do que ajuda.
Natal/RN, 19 de novembro de 2018.

Carlos Kelsen Silva dos Santos
Advogado militante, professor de Prática Jurídica da Universidade Potiguar, sócio do Lucio Teixeira dos Santos Advogados e membro do IBDFAM

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