Durante a
manhã de hoje, participei de mais uma audiência da Prática Jurídica da Universidade
Potiguar – UnP, perante a 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal,
na qual um ex-casal, que viveu certo tempo em união estável, debatia,
exclusivamente, os alimentos a serem prestados aos dois filhos, que possuíam 4
anos dia idade.
Até aí,
nada diferente do meu dia a dia.
O que
efetivamente veio a chamar a atenção foi o fato da representante dos Autores,
que era a nossa cliente, chegar acompanhada e de mãos dadas com o novo cônjuge.
De imediato,
lembrei do livro que li recentemente, intitulado “Manual de um bom divórcio”,
de autoria da advogada Diana Poppe, que esteve em Natal na semana anterior e
proferiu palestra no III – Seminário Potiguar de Direito das Famílias e das Sucessões
(30 anos de avanços e desafios), promovido pela OAB/RN, cujo tema central foi
“a responsabilidade do profissional de família na construção de um bom
divórcio”.
A partir
daí, nasceu a ideia de escrever o presente artigo, começando, naturalmente, pelo
título: “A presença do novo cônjuge na audiência ajuda ou atrapalha?”
Embora sem
uma pesquisa de casos específicos, somente em decorrência da reação da outra
parte hoje pela manhã, posso afirmar que a tendência é mais atrapalhar do que
ajudar. Afinal, quando um ex-casal chega à Justiça, muita coisa acumulada o
acompanha. A revolta de uma traição, um amor perdido, a raiva do novo
relacionamento, o desinteresse na felicidade do outro, a solidão, o desespero
e, principalmente, a falta de equilíbrio.
É exatamente
nesse momento que surgem as figuras dos profissionais que atuam na área de
família para, literalmente, pacificar a relação entre o ex-casal, muitas vezes
até possibilitando um restabelecimento do relacionamento.
Voltando
ao caso específico, sem apontar maiores detalhes, com a finalidade de evitar a
identificação dos envolvidos e violar o segredo de justiça, o cliente que
estava super tranquilo do lado de fora da sala de audiência, mudou
completamente. A outra parte, que estava desacompanhada de advogado, já entrou
informando que ajuizaria outras ações e que não admitia que os filhos chamassem
o atual cônjuge da ex-esposa de pai.
Graças a
Deus, eu, na condição de advogado de uma parte, e a conciliadora, cumprindo
fielmente o papel do seu cargo, foi possível extrai das partes as raivas
acumuladas, definindo não apenas os alimentos, como a guarda e a convivência com
os filhos, circunstâncias que provocaram o encerrando da audiência que, com
certeza, pacificou a relação.
No
entanto, apesar dos quase 20 anos de advocacia, não poderia passar pelo que vi
e aprendi, sem compartilhar a grande lição, que serve de resposta para a
indagação inserida no título: a
presença do novo cônjuge na audiência mais atrapalha do que ajuda.
Natal/RN,
19 de novembro de 2018.
Carlos Kelsen Silva dos Santos
Advogado militante, professor de Prática
Jurídica da Universidade Potiguar, sócio do Lucio Teixeira dos Santos Advogados
e membro do IBDFAM
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