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No último
dia 24 de maio de 2016, foi publicada a Lei nº 13.290, de 23 de maio do mesmo
ano, a qual, em um único artigo, alterou o inciso I do art. 40 da Lei nº 9.503,
de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro –, fazendo inserir a
seguinte determinação: “I - o
condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a
noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;”
A
partir da entrada em vigor da referida lei, os motoristas que transitarem por
túneis e rodovias brasileiras deverão manter os faróis acesos, em luz baixa,
observando ainda que, na hipótese de descumprimento, poderão sofrer a
penalidade de multa, no valor de R$ 85,13 (oitenta e cinco reais e treze
centavos), acrescida da perda de 4 (quatro) pontos na sua Carteira Nacional de
Habilitação – CNH.
Confesso
que, de início, não entendi bem qual o verdadeiro objetivo de um comando legal
atribuindo a citada obrigatoriedade, embora já tivesse ouvido falar, bem como
constatado que, durante viagens, a utilização de faróis acesos facilita a
visualização e, principalmente, possibilitada uma maior certeza da aproximação
do veículo que vem em sentido inverso.
Mesmo
assim, logo fiz o seguinte questionamento: será que para fazer com que os
brasileiros passassem a acender os faróis durante o dia seria necessário uma
lei, acompanhada da previsão das penalidades de multa e de perda de pontos na
CNH? Ou uma simples campanha educativa, apontado a importância e sugerindo o
uso resolveria? Afinal, a atitude é tão simples que certamente poderia
dispensar a edição de uma lei.
Além
disso, o ato de esquecer também não deveria ser acompanhado de uma pena, ou
melhor, duas, na medida em que, além da multa, o motorista esquecido também
perderá 4 (quatro) pontos na carteira.
A
impressão que temos é que somente através da força, do medo de ser penalizado
financeiramente e da ameaça de ser impedido de dirigir, acaso o somatório dos
pontos atinjam o número de 20 (vinte), em um período de 12 meses, farão com que
os brasileiros passem a andar ACESOS.
Será
que tudo isso é porque não temos costume de obedecer regras?
Também
chamou a atenção as piadas surgidas nas redes sociais e até mesmo uma mensagem
indicando que o Supremo Tribunal Federal havia suspendido a eficácia da
referida lei, em que pese a notícia não ser verdadeira.
De todo
modo, levando em conta que a cidade de Natal é cortada por rodovias estaduais
(Via Costeira, Rota do Sol, Avenida João Medeiros Filho, dentre outras) e
federais (BR-101 e BR-406), precisamos ficar literalmente ACESOS. Talvez a
melhor prática seja passar a usar os FARÓIS em luz baixa durante qualquer tipo
de circulação do veículo.
E, o
principal, caso o seu veículo não apague os FARÓIS ou avise que os mesmos
permanecem ACESOS quando da retirada da chave da ignição, muito cuidado para
não perder ou descarregar a bateria.
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