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A morte de Teori Zavaski: você já conferiu se poderá ser nomeado Ministro do STF?

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Na última quinta-feira, dia 19 de janeiro de 2017, no instante em que a imprensa do mundo inteiro direcionava a atenção à rebelião que estava ocorrendo na Penitenciária de Alcaçuz, localizada no município de Nísia Floresta, Estado do Rio Grande do Norte, que já somava 26 (vinte e seis) mortos, a notícia da ocorrência de um acidente aéreo despertou a atenção do país.
De acordo com as primeiras informações, tratava-se de uma aeronave modelo King Air C90GT, avaliada em mais de USD 2.000.000,00 (dois milhões de dólares), de propriedade do Grupo Emiliano, que possuía o empresário  Carlos Alberto Fernandes Filgueiras e o Ministro Teori Zavascki na lista de passageiros.
Interessante que seja destacado que, antes mesmo da confirmação das mortes e, principalmente, das identidades dos passageiros, os comentários e, em alguns instantes, o humor negro tomaram conta das redes sociais. E o pior é que a imprensa já debatia quem iria ocupar a cadeira do Ministro do Supremo Tribunal Federal, caso viesse a ser confirmado o seu falecimento.
A primeira lição que fica é como tudo acontece tão rápido. A vida se desfaz em segundos e, aquele vaga que teoricamente era sua e difícil de ser substituída, já estava em disputa.
Uma vez confirmada a morte do ministro, o debate prosseguiu em relação às possíveis causas do acidente e, de cara, surgiram as interrogações: acidente ou crime?
Não se tem dúvidas da importância do Ministro Teori Zavaski na condição de relator dos processos que envolviam a Operação Lava Jato no Supremo. Além disso, pela cobertura jornalística feita pela imprensa, tudo leva a crer que, de fato, ocorreu um acidente aéreo.
Entretanto, as circunstâncias merecem realmente uma apuração firme, evitando que as dúvidas permaneçam para a família e, em especial, para o país.
Com o surgimento da vaga do ministro falecido, surge o questionamento da semana: você já conferiu se poderá ser nomeado Ministro do STF?
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 101, estabelece que “O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Como complementação do referido artigo, seu parágrafo único, assim expressa: “Os Ministros do Supremo Tribunal Federal são nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.”
Portanto, caso você esteja entre 35 (trinta e cinco) anos e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, bastará possuir “notável saber jurídico” e “reputação ilibada”. Porém, considerando que a Constituição não se ocupou em detalhar o que seria saber jurídico e reputação ilibada, necessária a busca dos referidos conceitos.
No passado, a ideia que se tinha era que notável saber jurídico sequer indicaria que o candidato precisava ser bacharel em direito. Exatamente por isso é que o Presidente Floriano Peixoto indicou um médico e dois generais para o cargo, tendo havido a rejeição pela então Comissão de Constituição e Diplomacia.
É tanto que, atualmente, em que pese a existência de posições divergentes, percebe-se que o conceito de notável saber jurídico extrapola o conhecimento na área da ciência jurídica, alargando-o até mesmo para ramos diversos do jurídico. Ou seja, além de bacharel em direito, conhecimento mais amplo poderá ser exigido.
No tocante ao conceito de reputação ilibada, respondendo consulta, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, órgão composto por 27 (vinte e sete) parlamentares e que é responsável pela sabatina do futuro indicado, apontou que “considera-se detentor de reputação ilibada o candidato que desfruta, no âmbito da sociedade, de reconhecida idoneidade moral, que é qualidade da pessoa íntegra, sem mancha, incorrupta.[1]
De modo resumido, cumprido o requisito objetivo da idade, restará ao candidato demonstrar possuir os outros dois requisitos subjetivos, os quais serão analisados de modo não jurídico, porém político. Afinal, quem indica e nomeia é o Presidente da República e quem aprova é o Senado.
Boa sorte na sua candidatura. Apenas seja técnico, discreto, consciente da sua responsabilidade, fale sempre nos autos e durante os julgamentos.


[1] Site da agência Senado.

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