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Na última quinta-feira, dia 19 de janeiro de 2017, no
instante em que a imprensa do mundo inteiro direcionava a atenção à rebelião
que estava ocorrendo na Penitenciária de Alcaçuz, localizada no município de
Nísia Floresta, Estado do Rio Grande do Norte, que já somava 26 (vinte e seis)
mortos, a notícia da ocorrência de um acidente aéreo despertou a atenção do
país.
De acordo com as primeiras informações, tratava-se de uma
aeronave modelo King Air C90GT, avaliada em mais de USD 2.000.000,00 (dois milhões
de dólares), de propriedade do Grupo Emiliano, que possuía o empresário Carlos Alberto Fernandes Filgueiras e o
Ministro Teori Zavascki na lista de passageiros.
Interessante que seja destacado que, antes mesmo da
confirmação das mortes e, principalmente, das identidades dos passageiros, os
comentários e, em alguns instantes, o humor negro tomaram conta das redes
sociais. E o pior é que a imprensa já debatia quem iria ocupar a cadeira do
Ministro do Supremo Tribunal Federal, caso viesse a ser confirmado o seu
falecimento.
A primeira lição que fica é como tudo acontece tão rápido. A vida
se desfaz em segundos e, aquele vaga que teoricamente era sua e difícil de ser substituída,
já estava em disputa.
Uma vez confirmada a morte do ministro, o debate prosseguiu
em relação às possíveis causas do acidente e, de cara, surgiram as interrogações:
acidente ou crime?
Não se tem dúvidas da importância do Ministro Teori Zavaski
na condição de relator dos processos que envolviam a Operação Lava Jato no
Supremo. Além disso, pela cobertura jornalística feita pela imprensa, tudo leva
a crer que, de fato, ocorreu um acidente aéreo.
Entretanto, as circunstâncias merecem realmente uma apuração
firme, evitando que as dúvidas permaneçam para a família e, em especial, para o
país.
Com o surgimento da vaga do ministro falecido, surge o
questionamento da semana: você já conferiu se poderá ser nomeado Ministro do
STF?
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 101, estabelece
que “O Supremo Tribunal Federal compõe-se
de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco anos e
menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação
ilibada.”
Como complementação do referido artigo, seu parágrafo único,
assim expressa: “Os Ministros do Supremo Tribunal
Federal são nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha
pela maioria absoluta do Senado Federal.”
Portanto, caso você esteja entre 35 (trinta e cinco) anos e
65 (sessenta e cinco) anos de idade, bastará possuir “notável saber jurídico” e
“reputação ilibada”. Porém, considerando que a Constituição não se ocupou em
detalhar o que seria saber jurídico e reputação ilibada, necessária a busca dos
referidos conceitos.
No passado, a ideia que se tinha era que notável saber
jurídico sequer indicaria que o candidato precisava ser bacharel em direito. Exatamente
por isso é que o Presidente Floriano Peixoto indicou um médico e dois generais para
o cargo, tendo havido a rejeição pela então Comissão de Constituição e
Diplomacia.
É tanto que, atualmente, em que pese a existência de posições
divergentes, percebe-se que o conceito de notável saber jurídico extrapola o
conhecimento na área da ciência jurídica, alargando-o até mesmo para ramos
diversos do jurídico. Ou seja, além de bacharel em direito, conhecimento mais
amplo poderá ser exigido.
No tocante ao conceito de reputação ilibada, respondendo consulta,
a Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, órgão composto por 27
(vinte e sete) parlamentares e que é responsável pela sabatina do futuro
indicado, apontou que “considera-se
detentor de reputação ilibada o candidato que desfruta, no âmbito da sociedade,
de reconhecida idoneidade moral, que é qualidade da pessoa íntegra, sem mancha,
incorrupta.”[1]
De modo resumido, cumprido o requisito objetivo da idade, restará
ao candidato demonstrar possuir os outros dois requisitos subjetivos, os quais
serão analisados de modo não jurídico, porém político. Afinal, quem indica e
nomeia é o Presidente da República e quem aprova é o Senado.
Boa sorte na sua candidatura. Apenas seja técnico, discreto, consciente da sua responsabilidade, fale sempre nos autos e durante os julgamentos.
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