arquivo pessoal: Assuero Cordeiro Boborema Desde do último dia 06 de outubro de 2016, com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 4983, proposta pela Procuradoria Geral da República junto ao Supremo Tribunal Federal, instaurou-se um debate no país a respeito da possibilidade de “extinção da vaquejada”. De acordo com a decisão, a Lei nº 15.299/2013, do Estado do Ceará, que regulamentava a atividade como prática esportiva e cultural, foi declarada inconstitucional, pelo apertado placar de 6 a 5. Em relação ao debate jurídico, de um lado se encontra o dever de proteção ao meio ambiente, evitando assim os maus tratos com os animais; de outro a preservação dos valores culturais como prática desportiva. No que tange aos efeitos imediatos do julgamento, restam duas posições: aqueles que apontam que a decisão poderá ser utilizada como fundamento para a proibição da realização de eventos em todo o país; e aqueles que defendem o fato da inconstitucionali...